Doravante designada de assistente e que tem as cláusulas que seguem, para norteá-lo:
1- O assistente passa a dar assistência técnica aos produtos da meghi aqui concordados, por tempo indeterminado.
2- Todo produto meghi possui garantia de acordo com o especificado em seu manual e certificado de garantia do produto, salvaguardados as situações que caracterizem a perda da garantia descritas no manual das máquinas, item sexto deste documento.
3- O prazo da garantia é contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda ao consumidor.
4- Para ter direito à garantia é imprescindível a apresentação da nota fiscal de venda ao consumidor.
5- Caberá a meghi pagar ao assistente quando em serviços e/ou consertos prestados em máquinas com defeito de fábrica e dentro da garantia e autorizado por escrito ou por email pela meghi. O valor a ser pago pelo caso descrito acima, será de acordo com a tabela de preços de mão de obra estabelecido.
6- Não terão direito à garantia quando:
A) Produto fora do prazo de garantia e/ou sem nota fiscal do 1º comprador, usuário.
B) Produtos que apresentam sinais de uso inadequado, ex:
7- As despesas com transporte não são cobertas pela garantia. As mesmas ocorrem por conta e risco do usuário.
8- Os valores mencionados no quinto item serão pagos ao assistente, em dinheiro ou em peças de reposição, mediante preenchimento e remessa a meghi, dos seguintes documentos:
9- Se for comprovado defeito de fabricação e de posse dos documentos preenchidos, a meghi efetuará o pagamento da mão de obra em dinheiro ou peças, considerando tabela de preços vigente com desconto de assistência técnica.
10- As peças aplicadas em garantia, retiradas de seu estoque, após comprovado defeito de fabricação, serão respostas pela fábrica sem custo ao assistente.
11- Peças trocadas em garantia, deverão ser enviadas pelo assistente meghi para análise técnica do defeito, salvo se dispensadas pela meghi.
12- A meghi concederá ao assistente a título de incentivo, desconto especial nas compras de peças sem que isto configure exclusividade na venda de peças.
13- O presente contrato, poderá ser rescindido bilateralmente ou unilateralmente, bastando para isto, correspondência registrando a intenção com trinta dias de antecedência.
E por estarem certos e ajustados entre si, firmam o presente contrato em duas vias, elegendo o fórum de Joinville, renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou questões relativas ao mesmo